Perguntas Frequentes

Os imóveis no REVIVE são colocados no mercado através de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação, com publicidade internacional, com vista a concessionar a sua exploração por períodos alargados (geralmente 50 anos).

Os concursos são lançados depois de concluídos os estudos e trabalhos prévios necessários, de preparação das peças do concurso (Programa de Concurso, Caderno de Encargos e respetivos anexos), nomeadamente, levantamentos (desenhos) dos imóveis com a definição clara da respetiva área de concessão, enquadramento histórico, definição de parâmetros globais de intervenção no edificado e respetivas condicionantes (estudo desenvolvido pela Direção Geral do Património Cultural), relatório de avaliação, entre outros trabalhos que se mostrem necessários em função de especificidades dos imóveis.

A divulgação dos concursos do REVIVE é efetuada através de publicitação no Diário da Republica (DRE) e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Os documentos do concurso ficam disponíveis na plataforma eletrónica de contratação pública por onde corre o procedimento, que pode variar em função da entidade adjudicante que lança o concurso. Para acesso às peças dos concursos através da plataforma, os interessados devem proceder à sua inscrição/registo na mesma (o processo de inscrição/registo na plataforma pode ter a duração máxima de 3 dias úteis).

Quando é o Turismo Portugal a lançar o concurso, a plataforma utilizada é a Saphety, disponível em https://www.saphety.com/pt/solutions/public-procurement.

Como forma de publicitação adicional, o lançamento dos concursos é divulgado e as respetivas peças processuais são disponibilizadas no website do REVIVE.

Poderá, ainda, qualquer interessado solicitar, através do email do REVIVE – revive@turismodeportugal.pt – a inclusão na mailing list do Programa, para receber informação relevante sobre o mesmo, nomeadamente, sobre o lançamento de novos concursos.

As condições específicas de concessão de cada imóvel são definidas nas respetivas peças de concurso (Anúncio, Programa, Caderno de Encargos e respetivos anexos), sendo conhecidas com o lançamento do mesmo.

A publicitação das peças dos concursos, ou seja, a sua divulgação e disponibilização para consulta e download, é efetuada na plataforma eletrónica de contratação pública por onde corre o procedimento, dependendo o acesso às mesmas de inscrição/registo na plataforma (o processo de inscrição/registo na plataforma pode ter a duração máxima de 3 dias úteis).

As peças do concurso são ainda disponibilizadas, de forma livre e gratuita, no website do Programa REVIVE.  

A participação nos concursos lançados, nomeadamente, a apresentação de candidaturas ou propostas, pedidos de esclarecimento, acesso a esclarecimentos prestados pelo Júri e restante tramitação, depende de prévia inscrição/registo na plataforma eletrónica de contratação pública por onde corre o procedimento. O processo de inscrição/registo na plataforma pode ter a duração máxima de 3 dias úteis.

Existe mais do que uma plataforma eletrónica de contratação pública disponível no mercado, podendo variar a plataforma utilizada nos concursos REVIVE em função da entidade responsável pelo lançamento de cada concurso. A plataforma utilizada em cada procedimento é sempre identificada no anúncio do procedimento publicitado no DRE e no JOUE e no Programa de Concurso (que pode ser consultado no website do REVIVE).

As plataformas eletrónicas de contratação pública têm entidades gestoras e serviços de apoio que devem ser contactados em caso de dúvida ou dificuldade no momento da inscrição/registo ou, depois, durante o procedimento e no âmbito da sua utilização, alertando-se para o facto de que, em regra, tais serviços apenas funcionam nos dias úteis, durante o horário de expediente.

Quaisquer pedidos de esclarecimento relacionados com as peças e condições dos concursos, quando estes estão a decorrer, devem ser colocados através da plataforma eletrónica de contratação pública por onde corre o procedimento, sendo respondidos pelo Júri designado no concurso, através da mesma plataforma, e ficando, os pedidos de esclarecimento e as respostas dadas, disponíveis para consulta por qualquer interessado.

O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) é um documento utilizado nos concursos com publicidade internacional, pelo qual o proponente declara que possui uma situação financeira e capacidades para participar num procedimento de contratação pública. Assim, os proponentes já não precisam de apresentar todas as provas documentais e formulários anteriormente utilizados nos procedimentos de contratação pública na União Europeia, o que se traduz numa simplificação significativa do acesso a oportunidades de contratação além-fronteiras.

Desde 2018, o DEUCP passou a existir apenas em formato eletrónico. O ficheiro em formato eletrónico é disponibilizado na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante após a publicitação do procedimento no JOUE.

O DEUCP disponibilizado na plataforma está pré-preenchido com os dados do anúncio do concurso. Para terminar o preenchimento, os concorrentes devem descarregar o DEUCP e importá-lo na página http://www.base.gov.pt/deucp/, que permite a leitura dos dados colocados pela entidade adjudicante e o restante preenchimento pelo interessado.

O DEUCP deve ser apresentado, juntamente com a proposta, devidamente preenchido e assinado pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, devendo, neste caso, ser apresentado também o respetivo instrumento de mandato.

Os proponentes são excluídos do procedimento se não apresentarem o DEUCP juntamente com a proposta ou se o DEUCP não se encontrar corretamente preenchido e/ou assinado pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar (caso em que deve ser junto o respetivo instrumento de mandato).