III - INTEGRAÇÃO DE IMÓVEIS NO REVIVE

  • Posted on: 3 April 2019
  • By: portal

A integração de imóveis no Programa REVIVE é determinada pelos membros do Governo com competência para o efeito, em função da respetiva afetação, mediante proposta ou parecer favorável da Equipa Técnica do REVIVE, sendo sempre consensualizada esta integração com os municípios onde os imóveis se localizam.

Podem integrar o Programa REVIVE imóveis com valor arquitetónico, histórico, cultural ou outro de relevo, que sejam propriedade de municípios, institutos públicos ou empresas públicas, na sequência de parecer favorável da Equipa Técnica do REVIVE e concordância dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, do turismo e da cultura.

PerguntasFrequentes: 
Não