SOBRE O REVIVE
O património imobiliário público constitui uma componente muito relevante da identidade histórica, cultural e social do país, e um elemento rico e diferenciador para a atratividade das regiões e para o desenvolvimento do turismo.
Reconhecendo tratar-se de um ativo estratégico, presente em todo o território nacional, e a importância de assegurar a sua preservação, a sua valorização e divulgação, bem como um acesso alargado à sua fruição, o Governo, lançou o Programa REVIVE, que abre o património ao investimento privado para o desenvolvimento de projetos turísticos, através da concessão da sua exploração por concurso público.
Pretende-se, com esta iniciativa conjunta dos Ministérios da Economia, da Cultura, das Finanças e da Defesa, promover e agilizar os processos de reabilitação e valorização de património público que se encontra devoluto, tornando-o apto para afetação a uma atividade económica com finalidade turística, promover o reforço de atratividade dos destinos regionais, a desconcentração da procura e o desenvolvimento do turismo nas várias regiões do país, gerar riqueza e postos de trabalho, concorrendo, assim, para a coesão económica e social do território.
O Programa REVIVE é conduzido por uma equipa técnica que integra representantes da Direção Geral do Património Cultural, da Direção Geral do Tesouro e Finanças, da Direção Geral dos Recursos da Defesa Nacional e do Turismo de Portugal, I.P., contando, ainda, com o envolvimento dos municípios de localização dos imóveis, que asseguram, através das condições dos concursos, a salvaguarda do património classificado ou em vias de classificação e a adequação do tipo de exploração às necessidades de desenvolvimento de cada região
A recuperação do património com respeito pelos valores arquitetónicos, culturais, sociais e ambientais relevantes constitui, também, um pilar base do Programa REVIVE.
O modelo REVIVE passa, assim, pela recuperação de imóveis públicos de elevado valor patrimonial que não estão a ser usufruídos pelas comunidades e seus visitantes, através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica lucrativa, com vocação turística, nomeadamente, nas áreas da hotelaria, da restauração, das atividades culturais, ou outras formas de animação e comércio, preservando-se os valores e pressupostos que determinaram a dominialidade desses bens e a propriedade pública dos mesmos, mas encontrando mecanismos que permitam prosseguir os objetivos de reabilitação e valorização de património visados.
A integração de imóveis no Programa REVIVE é determinada pelos membros do Governo com competência para o efeito, em função da respetiva afetação, mediante proposta ou parecer favorável da Equipa Técnica do REVIVE, sendo sempre consensualizada esta integração com os municípios onde os imóveis se localizam.
Podem integrar o Programa REVIVE imóveis com valor arquitetónico, histórico, cultural ou outro de relevo, que sejam propriedade de municípios, institutos públicos ou empresas públicas, na sequência de parecer favorável da Equipa Técnica do REVIVE e concordância dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, do turismo e da cultura.
Uma vez concluído o concurso, tem lugar o licenciamento da obra que segue a tramitação prevista no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação, (Regime Jurídico do Empreendimentos Turísticos) quando se trate de um empreendimento turístico, ou no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual (Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local), quando se trate de um estabelecimento de alojamento local.
As intervenções que incidam sobre imóveis classificados de interesse nacional, conjuntos classificados, em vias de classificação ou situados nas respetivas Zonas Gerais ou Especiais de Proteção, estão sujeitas a parecer vinculativo da Direção Geral do património Cultural (cfr., nomeadamente, Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de Junho, que estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação).
O Turismo de Portugal assegura a divulgação do Programa REVIVE e participa ativamente na captação de investidores, designadamente, através de:
Para fazer face ao investimento necessário à recuperação dos imóveis que integram o Programa REVIVE, os investidores selecionados de acordo com os procedimentos definidos para o efeito podem aceder às linhas de financiamento disponibilizadas pelo Turismo de Portugal, I.P., nomeadamente:
- Linha de crédito com garantia mútua (linha específica para apoio ao Programa Revive, destinada a PMEs) - consultar aqui Condições Gerais da Linha REVIVE_SPGM;
- Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (os projetos apoiados no âmbito desta linha que concorram para o desenvolvimento do interior beneficiam de um prémio de desempenho até 20% da componente de apoio do Turismo de Portugal) - consultar aqui: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/Linha-de-apoio-a-qualificacao-da-oferta.aspx.